Considere os seguintes atos administrativos:

I. Ato administrativo discricionário.
II. Ato Administrativo vinculado.
III. Ato administrativo com vício de forma.
IV. O mero ato administrativo, como, por exemplo, a certidão.

Pode ser objeto de anulação, quando eivado de vício de legalidade, o descrito em: