A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I. Atuação conforme a lei e o Direito, objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

II. Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-Fé, divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

III. Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.

IV. Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

Está(ão) CORRETO(S):