Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I – O Ministério Público pode intervir nas causas ora como parte, ora como fiscal da lei, sendo que neste caso terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo, podendo juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
II – Cabe recurso extraordinário nas causas julgadas por outros órgãos judiciais em única ou última instância, quando a decisão recorrida: contrariar dispositivo da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição Federal e julgar válida lei local contestada em face da lei federal, neste último caso deve o recorrente demonstrar também a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso.
III – A Constituição Federal condiciona o cabimento do recurso extraordinário à ocorrência de julgamento final de tribunal. Em hipótese de causas de alçada, portanto, não pode haver recurso de sentença do juízo de primeiro grau diretamente para o Supremo Tribunal Federal.
IV – A interposição de recurso extraordinário deve ser feito pela parte vencida, no prazo de quinze dias, com efeitos devolutivo e suspensivo, limitados à “questão federal” controvertida.
V – Com relação ao recurso extraordinário, cabe ao plenário do STF declarar a ausência de repercussão geral por voto de dois terços de seus membros. Se, porém a Turma decidir pela existência da repercussão geral, por, no mínimo, quatro votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário para este fim.
I – O Ministério Público pode intervir nas causas ora como parte, ora como fiscal da lei, sendo que neste caso terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo, podendo juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
II – Cabe recurso extraordinário nas causas julgadas por outros órgãos judiciais em única ou última instância, quando a decisão recorrida: contrariar dispositivo da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição Federal e julgar válida lei local contestada em face da lei federal, neste último caso deve o recorrente demonstrar também a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso.
III – A Constituição Federal condiciona o cabimento do recurso extraordinário à ocorrência de julgamento final de tribunal. Em hipótese de causas de alçada, portanto, não pode haver recurso de sentença do juízo de primeiro grau diretamente para o Supremo Tribunal Federal.
IV – A interposição de recurso extraordinário deve ser feito pela parte vencida, no prazo de quinze dias, com efeitos devolutivo e suspensivo, limitados à “questão federal” controvertida.
V – Com relação ao recurso extraordinário, cabe ao plenário do STF declarar a ausência de repercussão geral por voto de dois terços de seus membros. Se, porém a Turma decidir pela existência da repercussão geral, por, no mínimo, quatro votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário para este fim.