Ribamar, advogado recém-formado, interpôs pela primeira vez um Agravo de Instrumento de competência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sua petição do agravo foi protocolada no oitavo dia corrido após a intimação da decisão agravada, estando instruída somente com a certidão de intimação da decisão agravada, com as procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e com os comprovantes de recolhimento das custas e despesas processuais, tanto do ajuizamento da ação como da interposição do recurso. Ribamar, após dois dias do protocolo da distribuição do agravo, peticionou requerendo a juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. Neste caso, Ribamar