"Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, quando o recurso fo r dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo previsto na lei, o encaminhará à autoridade superior, salvo exigência legal".

O prazo previsto na lei, mencionado no fragmento acima, é de