A Constituição Federal de 1988 assegura em seu art. 52, inciso XXXIV, almea “b” a obtenção de certidões para de fesa de direitos e esclarecimento de situações de interes se pessoal, junto a repartições públicas, independentemente do pagamento de taxas. Diante de recusa de um Município em emitir certidão negativa de débito fiscal sem o prévio pagamento da taxa deverá o contribuinte