Tendo em vista a cobrança de dívida já paga e a inscrição indevida do seu nome em órgão de proteção ao crédito, um cidadão ajuizou uma ação em face da empresa responsável, requerendo

• concessão do benefício da justiça gratuita;
• retirada do seu nome do órgão de proteção ao crédito, através de medida antecipatória dos efeitos da tutela a ser, ao final, confirmada em sentença;
• declaração de inexistência de dívida;
• condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$50.000,00.

Devidamente tramitado o feito, o juiz, ao proferir a sentença final, poderá,