Considere as seguintes informações: as operações em questão são sujeitas à incidência do ICMS e a alíquota deste imposto na operação interna, no Estado do remetente, é superior à alíquota da operação interestadual. Utilize o calendário abaixo, se necessário.
(1) No dia 01 de janeiro de 2009, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado brasileiro - feriado nacional;
(2) No dia 02 de janeiro de 2009, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado brasileiro - ponto facultativo por decreto do governador;
(3) Nos dias 30 e 31 de dezembro de 2013, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado brasileiro - ponto facultativo por decreto do governador;
(4) No dia 01 de janeiro de 2014, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado brasileiro - feriado nacional;
(5) Nos dias 02 e 03 de janeiro de 2014, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado brasileiro - ponto facultativo por decreto do governador;
(6) Nos sábados e domingos não há expediente nas repartições públicas do Estado do remetente.
Um contribuinte do ICMS de um Estado brasileiro, no dia 15 de agosto de 2008, uma sexta-feira, emitiu dois documentos fiscais referentes a saídas de mercadorias de seu estabelecimento, cujo destinatário se encontrava em outra unidade federada.
No primeiro documento, de número 111, destinando mercadoria a consumidor final, não contribuinte do ICMS, o imposto foi calculado, por equívoco do funcionário que o emitiu, mediante a aplicação da alíquota interestadual.
No segundo documento, de número 222, destinando mercadoria a consumidor final, não contribuinte do ICMS, o imposto foi calculado mediante a aplicação da alíquota interna sobre uma base de cálculo determinada intencionalmente de maneira inferior à correta, com o objetivo de pagar menos imposto do que o devido.
Em ambos os casos, o valor do imposto pago, pelo contribuinte remetente da mercadoria, foi o valor indicado no respectivo documento fiscal.
Atentando-se para a regra de contagem de prazo do art. 210 do CTN e considerando que o ICMS é tributo lançado por homologação no Estado do emitente dos documentos fiscais, e que o contribuinte acabou apurando e pagando o imposto neles destacado, ainda que em importância inferior à devida, as datas finais para que a Fazenda Pública do Estado do emitente desses documentos fiscais pudesse fazer o lançamento de ofício das diferenças de ICMS relacionadas com as citadas Notas Fiscais foram