A pessoa jurídica Renove Concessionária de Veículos vendeu automóveis durante todo o ano de 2011, mas, de forma fraudulenta, declarou e recolheu à administração fazendária do DF as vendas ocorridas de janeiro a junho do referido ano, quando estava vigente a Lei A, que previa alíquota de ICMS de 17,5% sobre as vendas, multa pela omissão na declaração e no recolhimento do tributo de 75% do valor principal, e proibição ao fisco quanto ao acesso aos dados fiscais do contribuinte, para fins de acertamento do tributo, sem prévia autorização judicial.
Em junho de 2013, foi publicada a Lei Z, por meio da qual foram estabelecidas alíquota de ICMS de 15% sobre as operações mercantis de venda de veículos e multa pela omissão na declaração e no recolhimento do tributo de 50% do valor principal. Foi, ainda, instituída a possibilidade de acesso direto aos dados do sigilo fiscal do contribuinte sem necessidade de autorização judicial.
Quase um ano depois, em maio de 2014, a administração fazendária do DF aplicou essa nova lei ao caso da Renove e promoveu o lançamento do ICMS às vendas ocorridas entre janeiro e junho de 2011.
Nessa situação hipotética, para realizar o lançamento tributário, a administração fazendária do DF, no caso das mencionadas vendas feitas pela Renove, deve aplicar a