Concurso:
TJ-DFT
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
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De acordo com o princípio da indeclinabilidade, uma vez provocado, o órgão jurisdicional não poderá recusar-se a dirimir litígios, a não ser na hipótese de existência de lacunas na lei aplicável à matéria, hipótese em que julgará improcedente o pedido do autor.