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O IPTU,
não pode ter alíquotas progressivas porque se trata de imposto real, não se submetendo ao princípio da capacidade contributiva.
é um imposto exclusivamente proporcional, de acordo com o valor venal do imóvel.
admite progressividade extrafiscal, denominada no tempo, que varia de acordo com o valor venal do imóvel.
têm que ter alíquotas progressivas em razão da localização e da destinação do imóvel, submetendo-se ao princípio da capacidade contributiva.
poderá ter alíquotas progressivas em razão do valor venal do imóvel ou no tempo, e seletivas de acordo com a localização e o uso do imóvel, conforme o caso.