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No tocante ao regime da concessão de serviços públicos, na sua forma tradicional, a Lei Federal nº 8.987/95
condiciona a outorga de subconcessão, a transferência da concessão e a transferência do controle societário da concessionária à expressa concordância do poder concedente.
admite a possibilidade de subconcessão, desde que haja previsão no contrato original de concessão, o que torna dispensável nova autorização do poder concedente.
exige que a transferência da concessão seja expressamente autorizada pelo poder concedente, mas nada estabelece no tocante à transferência do controle societário da concessionária.
veda a subconcessão do serviço delegado, pois o contrato de concessão é intuitu personae.
permite a transferência da concessão, mediante a realização prévia de concorrência para a escolha do novo concessionário.