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O Princípio da Função Social da Propriedade Rural
ingressou no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
tem como único objetivo impor o aproveitamento econômico da propriedade rural.
impõe a socialização da propriedade rural, aniquilando o conceito de propriedade privada.
determina que a propriedade rural seja economicamente produtiva, respeite o meio ambiente e os direitos trabalhistas daqueles que nela exerçam sua atividade.
foi idealizado enquanto princípio jurídico na extinta União Soviética.