Considere as seguintes afirmações:
I. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
II. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato.
III. A nulidade do contrato administrativo não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Corresponde a regras contidas na Lei federal nº 8.666/93, em matéria de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, o que se afirma em
I. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
II. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato.
III. A nulidade do contrato administrativo não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Corresponde a regras contidas na Lei federal nº 8.666/93, em matéria de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, o que se afirma em