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A respeito da produção de provas, assinale a afirmativa INCORRETA.
Uma parte apenas poderá requerer o depoimento pessoal da outra parte.
Quando ambas as partes requerem a produção de prova pericial, deverão arcar igualmente com a antecipação dos honorários do perito.
Em regra, os fatos alegados na petição inicial e não especificamente impugnados pelo réu, presumir-se-ão verdadeiros, sem necessidade de dilação probatória.
O juiz indeferirá a prova pericial, se for desnecessária, em vista das outras provas produzidas.