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De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
o sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando tenha relação pessoal e direita com o fato gerador.
a responsabilidade por infrações da legislação tributária, salvo disposição de lei em contrário, independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
a solidariedade passiva tributária comporta benefício de ordem.
a obrigação acessória é sempre dependente da prévia existência da obrigação principal.
a capacidade tributária passiva depende de estar a pessoa jurídica regularmente constituída.