Sobre o direito de recorrer no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, afirma-se:

I. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado, o qual será julgado por uma turma composta por três juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

II. Até o limite de 20 (vinte) salários mínimos, dispensa-se a presença de advogados, inclusive para recorrer.

III. O recurso será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

IV. No ato da interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar o preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

V. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

Está(ão) CORRETA(S):