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Sobre o sujeito passivo da obrigação tributária, é CORRETO afirmar:
Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, podem ser opostas à Fazenda Pública, apenas para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Havendo solidariedade, em regra, o pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita aos demais.
Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo, mas não de penalidade pecuniária.
A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.