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Em nosso sistema tributário, a diferença entre o contribuinte e o responsável tributário é que
aquele responde pelos impostos e estes pelas taxas regularmente instituídas.
este último somente responde nos casos de impossibilidade do cumprimento da obrigação pelo contribuinte.
este último é sempre uma pessoa física.
somente o contribuinte pode impugnar a constituição do crédito tributário, mediante oferecimento dedefesa fiscal.
enquanto o contribuinte realiza o fato gerador, a responsabilidade deste último deriva exclusivamente da lei.