Em relação ao ônus da prova, considere:

I. Não é possível juridicamente convencionar-se o ônus probatório de modo diverso ao distribuído pela Lei Processual Civil.

II. Quando se tratar de falsidade de documento, o ônus da prova cabe à parte que a arguir.

III. Quando se tratar de contestação da assinatura, o ônus da prova cabe à parte que produziu o documento.

Está correto o que consta APENAS em