Concurso:
TJ-PR
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Questão Anulada
Assinale a alternativa CORRETA.
I. Com relação aos Juizados Especiais Criminais, quando o autor do fato não é encontrado para a citação, a autuação sumária deve ser encaminhada ao Juízo Comum, desde que esgotadas todas as diligências para a tentativa de citação pessoal do acusado.
II. Nos casos em que ocorrer a composição dos danos civis (artigo 74 do Código Penal), tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, a homologação do acordo civil não impede o processo que deverá seguir seus trâmites, e, tratando de crime de ação privada do ofendido ou ação penal pública condicionada à representação, a homologação do acordo extingue a punibilidade.
III. Compete ao Juizado Especial Criminal apreciar a causa no caso em que o acusado foi denunciado pelo delito tipificado no artigo 38 da Lei nº 9.605/98 (crime ambiental) cuja pena prevista é a de: detenção, e um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
IV. É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por Turma Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal em casos de ofensa direta à Constituição, sendo necessário a demonstração do prequestionamento, bem como a demonstração da repercussão geral, devendo o recurso ser interposto perante o Presidente da Turma Recursal, que fará o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário.
I. Com relação aos Juizados Especiais Criminais, quando o autor do fato não é encontrado para a citação, a autuação sumária deve ser encaminhada ao Juízo Comum, desde que esgotadas todas as diligências para a tentativa de citação pessoal do acusado.
II. Nos casos em que ocorrer a composição dos danos civis (artigo 74 do Código Penal), tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, a homologação do acordo civil não impede o processo que deverá seguir seus trâmites, e, tratando de crime de ação privada do ofendido ou ação penal pública condicionada à representação, a homologação do acordo extingue a punibilidade.
III. Compete ao Juizado Especial Criminal apreciar a causa no caso em que o acusado foi denunciado pelo delito tipificado no artigo 38 da Lei nº 9.605/98 (crime ambiental) cuja pena prevista é a de: detenção, e um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
IV. É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por Turma Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal em casos de ofensa direta à Constituição, sendo necessário a demonstração do prequestionamento, bem como a demonstração da repercussão geral, devendo o recurso ser interposto perante o Presidente da Turma Recursal, que fará o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário.