A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei (Código Florestal).

Diante desse dispositivo, a coluna da esquerda apresenta as hipóteses para intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente previstas no Código Florestal e a da direita, situações que caracterizam tais hipóteses. Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.

1 - Utilidade pública

2 - Interesse social

3 - Baixo impacto ambiental


( ) Atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas.

( ) Atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais, tais como preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

( ) Abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável.

Marque a sequência correta.