Com o objetivo de fomentar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, cumprindo a chamada função social do contrato administrativo, o Governador do Estado deseja contratar associação de portadores de deficiência física para prestação de determinado serviço, com dispensa de licitação. Objetivando obter respaldo jurídico e atender aos ditames da Lei nº 8.666/93, o Governador obteve corretamente parecer da Procuradoria-Geral do Estado, no sentido da: