No que diz respeito ao regime jurídico administrativo dos contratos administrativos, na forma do que dispõe a Lei 8.666/93, a Administração tem as seguintes prerrogativas:
I. Modificá-los, unilateralmente, para atendimento do interesse público, respeitados os direitos do contratado.
II. Rescindi-los unilateralmente, por razões de interesse público, devidamente justificadas pela autoridade competente.
III. Modificar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos sem prévia concordância do contratado.
IV. Fiscalizar-lhes a execução.
I. Modificá-los, unilateralmente, para atendimento do interesse público, respeitados os direitos do contratado.
II. Rescindi-los unilateralmente, por razões de interesse público, devidamente justificadas pela autoridade competente.
III. Modificar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos sem prévia concordância do contratado.
IV. Fiscalizar-lhes a execução.