O princípio do duplo grau de jurisdição possibilita o reexame de decisão e/ou sentença por uma instância jurisdicional superior por meio de recurso. Sobre os recursos, sustenta-se:

I. Nos recursos especiais e nos extraordinários há efeito devolutivo e translativo.

II. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, em razão do efeito extensivo dos recursos.

III. A morte da parte ou de seu procurador é causa de suspensão do prazo recursal.

IV. São pressupostos de admissibilidade do recurso a tempestividade, o preparo, o interesse recursal, o cabimento e a recorribilidade.

Estão em desacordo com a legislação pátria: