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Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA.
As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei 8.666/93. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, inclusive do conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
O procedimento licitatório previsto na Lei 8.666/93 caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Para os fins da Lei de Licitações, considera-se Serviço toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta, e Obra toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver, entre outros requisitos, projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório, e recursos orçamentários que assegurem o pagamento, nos primeiros seis meses, de pelo menos 20% das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
Estão subordinados ao regime da Lei 8.666/93, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, sociedades anônimas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.