Acerca dos recursos, analise as assertivas:

I - A apelação possui os efeitos devolutivo e suspensivo. Será, todavia, desprovida do efeito suspensivo quando interposta de sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela. A decisão acerca do recebimento deste recurso é de natureza interlocutória, impugnável apenas mediante agravo retido, que, neste caso, prescinde de preparo, sob pena de deserção.

II - Se a apelação for recebida apenas no efeito devolutivo, o apelado poderá, desde logo, promover a execução provisória da sentença.

III - Se o agravo de instrumento for manifestamente improcedente, o relator poderá, em decisão monocrática, negar-lhe seguimento. Em caso contrário, deverá atribuir-lhe efeito suspensivo ou conceder a antecipação de tutela recursal, total ou parcialmente.

IV - Os embargos infringentes são cabíveis quando o acórdão unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o juiz ou tribunal. Ambas as espécies suspendem os prazos para a interposição de outros recursos, no procedimento ordinário.

V - O recurso especial e o recurso extraordinário possuem efeito apenas devolutivo e não são admissíveis quando interpostos de acórdão de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida.

Está(ão) correta(s) apenas: