Examine o seguinte artigo de lei: “Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório”. De acordo com entendimento sumulado do STJ, a falta de propositura da ação nesse prazo de trinta dias acarretará: