Nos termos da Súmula Vinculante 27, do Supremo Tribunal Federal, “Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente".
Está contida no posicionamento do Tribunal a compreensão de que
Está contida no posicionamento do Tribunal a compreensão de que