Analise em conformidade com a classificação dos atos administrativos :

I. Atos de rotina interna sem caráter decisório, sem caráter vinculante e sem forma especial, geralmente praticados por
servidores subalternos, sem competência decisória. Destinam-se a dar andamento aos processos que tramitam pelas
repartições públicas.
II. Atos que se dirigem a destinatários certos, criando-lhes situação jurídica particular, podendo abranger um ou vários
sujeitos, desde que sejam individualizados.
III. Atos que alcançam os administrados, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores provendo sobre seus
direitos, obrigações, negócios ou conduta perante a Administração.

Tais situações dizem respeito, respectivamente, aos atos