Concurso:
TJ-PA
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Caio Túlio propõe ação condenatória, por meio do procedimento sumário, em face de B e B S/A, buscando indenização, por dano moral e material, dando à causa o valor de R$ 100.000,00, sendo a audiência de conciliação designada para o dia 02 de abril de 2009, não sendo possível qualquer acordo. A audiência de instrução e julgamento restou designada para o dia 30.06.2009, às 14:00 horas.
Aberta a audiência, presidida pelo ilustre magistrado Mévio da Silva, houve contradita pelas partes em relação a três testemunhas arroladas, sendo o requerimento rejeitado, por falta de comprovação de qualquer circunstância de incapacidade, impedimento ou suspeição dos depoentes, sendo interposto recurso retido nos autos, consoante disposição legal. Após, o ato realizou-se, com a oitiva das testemunhas arroladas e com o depoimento pessoal das partes. Pelo adiantado da hora, foi designado o dia 14.07.2009, às 14:00 horas para o término do ato. Caio Túlio, inconformado com o teor dos depoimentos de suas testemunhas, anexa aos autos, aos 07.07.2009, rol com nome, qualificação e endereço de duas novas testemunhas, requerendo sua oitiva no dia 14.07.2009.
Diante de tal enunciado, analise as afirmativas a seguir.
I. Pelo teor da matéria discutida, o valor da causa é critério irrelevante para a escolha do procedimento.
II. Mantido o procedimento sumário, o procedimento foi realizado corretamente.
III. A audiência é una, mas seus atos podem ser realizados em momentos temporais distintos, sendo certo que as audiências posteriores são designadas como de continuação.
IV. A oitiva de novas testemunhas requeridas pelo autor seria possível uma vez que foi apresentado o rol no prazo legal.
V. Finda a audiência, poderá o magistrado proferir sentença. Assinale:
Aberta a audiência, presidida pelo ilustre magistrado Mévio da Silva, houve contradita pelas partes em relação a três testemunhas arroladas, sendo o requerimento rejeitado, por falta de comprovação de qualquer circunstância de incapacidade, impedimento ou suspeição dos depoentes, sendo interposto recurso retido nos autos, consoante disposição legal. Após, o ato realizou-se, com a oitiva das testemunhas arroladas e com o depoimento pessoal das partes. Pelo adiantado da hora, foi designado o dia 14.07.2009, às 14:00 horas para o término do ato. Caio Túlio, inconformado com o teor dos depoimentos de suas testemunhas, anexa aos autos, aos 07.07.2009, rol com nome, qualificação e endereço de duas novas testemunhas, requerendo sua oitiva no dia 14.07.2009.
Diante de tal enunciado, analise as afirmativas a seguir.
I. Pelo teor da matéria discutida, o valor da causa é critério irrelevante para a escolha do procedimento.
II. Mantido o procedimento sumário, o procedimento foi realizado corretamente.
III. A audiência é una, mas seus atos podem ser realizados em momentos temporais distintos, sendo certo que as audiências posteriores são designadas como de continuação.
IV. A oitiva de novas testemunhas requeridas pelo autor seria possível uma vez que foi apresentado o rol no prazo legal.
V. Finda a audiência, poderá o magistrado proferir sentença. Assinale: