A Emenda Constitucional n.º 45/2004 criou o Conselho Nacional de Justiça, cuja constitucionalidade foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI-3367/DF. Foram vários os pontos observados para a caracterização jurídicoadministrativa do referido Conselho e, dessa forma, foi possível poder entranhá-lo no sistema de princípios e normas do Direito Administrativo brasileiro.

Com relação ao CNJ, alguns pontos fundamentais podem ser extraídos.