O CPC, no artigo 155 e seu parágrafo único, bem como nos artigos 444 e 815, dentre outros, estabelece restrição à publicidade de determinados atos processuais, em linha de harmonia com as ressalvas feitas na Constituição Federal (artigos 5º., inciso LX, e 93, n.º IX) à matéria em questão. No caso,