Em razão de ter adquirido imóvel que apresentava vício em sua cadeia dominial, consubstanciado em registro de escritura pública de compra e venda lavrada em cartório de notas na qual constava assinatura falsa do vendedor, Caio ajuizou ação de indenização contra o estado do Rio Grande do Norte. Na fase de instrução processual, ficou comprovado que a assinatura havia sido falsificada no próprio cartório, além do prejuízo de Caio e do nexo de causalidade entre o ato da falsificação da escritura e o dano.

Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência atual do STJ, a ação deverá ser julgada