Leia o texto abaixo:
“Brasília, 12 de novembro de 2013 - Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória n.627, de 11 de novembro de 2013, que revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei n.11.941, de 27 de maio de 2009, e que dispõe sobre a tributação dos lucros auferidos no exterior por pessoa jurídica e física residente ou domiciliada no Brasil. A MP tem como objetivo a adequação da legislação tributária à legislação societária e, assim, estabelecer os ajustes que devem ser efetuados em livro fiscal para a apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e, consequentemente, extinguindo o RTT."
(Disponível em: < http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/
2013/11/12/2013_11_12_17_08_20_257949642.html>)
Assinale a opção não prevista pela Medida Provisória n.627, de11 de novembro de 2013.