Conforme determina a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, são cláusulas necessárias em todo contrato administrativo:

I. o objeto e seus elementos característicos.

II. o preço e as condições de pagamento.

III. o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.

IV. a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

V. os casos de rescisão.