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Com relação ao contrato de Parceria Público-Privada, é correto afirmar que:
a contraprestação da Administração Pública não poderá ser feita por cessão de créditos não tributários.
a contraprestação da Administração Pública não poderá ser feita por ordem bancária.
os contratos poderão prever adicionalmente a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública.
não será vedada, em razão de interesse público, a celebração que tenha por objeto único o fornecimento de mão de obra.
se autoriza, em situações excepcionais, a celebração cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).