De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) — Lein.º 7.565/1986 —, julgue o item seguinte.

Danos a pessoas ou bagagem a bordo de aeronave que esteja realizando transporte aéreo gratuito do Correio Aéreo Nacional somente gerarão indenização se houver comprovação de culpa ou dolo dos operadores da aeronave.