Sabendo que, conforme o disposto no CBA, as autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal podem deter, para averiguação de ilícitos ou de carga perigosa à segurança pública (inclusive munições e equipamento aerofotogramétrico, salvo casos de autorização especial de órgão competente), toda aeronave que, em voo no espaço aéreo brasileiro, infrinja as convenções e autorizações recebidas, julgue o item subsequente.

Conforme o CBA e a lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), não é possível interditar uma aeronave apenas pelo fato de ela estar, sem a devida autorização do Ministério da Defesa, realizando voo com equipamento para levantamento aerofotogramétrico, mas há a possibilidade de que uma aeronave seja interditada por estar sendo utilizada sem os documentos exigidos.