Márcio e sua esposa, residentes em Brasília, diante das suas férias no fim do último ano, adquiriram dois bilhetes de passagem de ida e volta para a cidade de Teresina, junto à empresa de transporte coletivo rodoviário X. Como houve atraso de mais de 10 horas no embarque, Márcio e sua esposa resolveram ingressar com ação de indenização, buscando a reparação de danos morais e materiais.
Acerca da situação hipotética acima apresentada, julgue os itens subseqüentes.
Mesmo que a empresa comprove, nos autos da ação de indenização contra ela proposta, que o atraso decorreu de culpa exclusiva de terceiro, ela estará obrigada a indenizar os referidos danos.