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Considere que uma auditoria feita pelo TCU tenha concluído pela existência de fortes indícios de que certo prefeito desviou recursos federais que recebera para aplicação no programa de merenda escolar do município. Nessa situação, a Corte de Contas terá necessariamente de citar o primeiro mandatário municipal para que apresente as suas razões de justificativa, em observância ao princípio constitucional do contraditório, também conhecido como princípio do devido processo legal.