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Ao longo de toda a fase instrutória de uma complexa ação envolvendo apropriação indevida de direitos autorais, o juiz deferiu todos os requerimentos que lhe foram dirigidos para juntada de documentos e outros elementos probantes aos autos, sempre concedendo vista às partes para sua manifestação nos termos da lei processual vigente. Nessa situação, ao oportunizar aos litigantes o pleno exercício do contraditório, o magistrado, simultaneamente, também deu efetividade concreta ao princípio constitucional da ampla defesa.