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Considere a seguinte situação hipotética.
Manoel agrediu covardemente Joaquim, quase levando-o à morte. As seqüelas foram graves e afastaram a vítima do trabalho por seis meses. Tempos depois, ao propor ação indenizatória pelos danos sofridos, já estava em curso uma ação penal contra Manoel por tentativa de homicídio. Nessa situação, ciente do fato, o juízo cível deverá obrigatoriamente suspender o andamento da ação de reparação de danos até que seja proferido o julgamento pelo juízo criminal, a fim de evitar a ocorrência de decisões conflitantes.