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Na hipótese considerada, a construção da ponte implicou a perda de clientela das empresas que realizavam a travessia de veículos e pessoas. Nessa situação, caso haja prejuízo ocasionado aos particulares, ficará evidente o nexo de causalidade, o que implicará o dever de a União indenizar as referidas empresas pelos danos materiais por elas sofridos.