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Considere como fato que, para a prestação dos serviços nos respectivos lotes a serem licitados, a empresa deva ter apenas um gerente de projeto. Nesse caso, procede a alegação da empresa quanto ao fator qualidade, pois este obriga as licitantes a incorrerem em despesas desnecessárias, ao ser conferida maior pontuação para quem apresentar um quantitativo de gerentes superior ao que será realmente necessário para a execução do serviço.