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Como espécies de penalidades disciplinares, a lei em questão elenca a advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e a destituição de função comissionada. Uma das hipóteses em que poderá ser aplicada a penalidade de demissão é a ocorrência de abandono de cargo, a qual restará configurada quando o servidor intencionalmente se ausentar do serviço por mais de 30 dias consecutivos.