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A revogação e a invalidação são modalidades de extinção do ato administrativo. Quanto ao tema, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a administração pública somente poderá revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência e oportunidade, mas não poderá anulá-los, haja vista que a análise relacionada aos vícios de ilegalidade do ato cabe exclusivamente ao Poder Judiciário.