Ao contrário dos particulares, que dispõem de ampla liberdade quando pretendem adquirir, alienar, locar bens, contratar a execução de obras ou serviços, o poder público, para fazê-lo, necessita adotar um procedimento preliminar rigorosamente determinado e preestabelecido na conformidade da lei. Tal procedimento denomina-se licitação.
Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito
administrativo. 25 ed. 2008, p. 514, (com adaptações).
Com referência ao tema do texto acima, julgue os itens a seguir.
Quando um órgão público realiza licitação na modalidade convite, e não obtém o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, se não houver limitação de mercado, ele é obrigado a repetir o ato, se houver interessados em participar do certame licitatório.