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Segundo o entendimento do TCU, para que um governo de estado dispense a realização de licitação para adquirir determinado material, alegando tratar-se de caso de emergência ou de calamidade pública, deverá caracterizar que a situação adversa não se originou, ainda que parcialmente, da falta de planejamento, devendo o risco mostrar-se iminente. Além disso, exige-se que não tenha havido dolo ou culpa do agente público que tinha o dever de agir para prevenir tal situação.