Embora não empregada na atual Constituição, entidade paraestatal é expressão que se encontra não só na doutrina e na jurisprudência, como também em leis ordinárias e complementares. Os teóricos da reforma do Estado incluem essas entidades no que denominam de terceiro setor, assim entendido aquele que é composto por entidades da sociedade civil de fins públicos e não lucrativos; esse terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o Estado, e o segundo setor, que é o mercado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo.
21.ª ed.2008, p.464-5 (com adaptações).
Com referência ao tema do texto acima, julgue os itens subsequentes.
O Estado, quando celebra termo de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), abre mão de serviço público, transferindo-o à iniciativa privada.